Políticas de PLD

MANUAL DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DA AUDITORIA INTERNA – PLD/FT

1 – APRESENTAÇÃO

A avaliação da auditoria interna é essencial para verificar o cumprimento das regulamentações externas, processos e controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) da BOX PAY.

Objetivos:

Identificar itens em desconformidade e oportunidades de melhoria.

Revisar sistematicamente a eficácia da gestão PLD/FT.

Contribuir para o aprimoramento das práticas adotadas.

2 – OBJETIVO

Garantir a efetividade da Política, dos Controles e Procedimentos de PLD/FT, assegurando que estejam em conformidade com:

Regulamentações vigentes.

Práticas adequadas ao porte da BOX PAY.

Monitoramento eficaz contra crimes financeiros.

3 – NORMAS DE REFERÊNCIA

A BOX PAY segue normativas de órgãos como BACEN e COAF, incluindo:

Lei nº 9.613/1998 – Crimes de lavagem de dinheiro.

Lei nº 12.846/2013 – Responsabilização de empresas por atos contra a administração pública.

BACEN Circular nº 3.978/2020 – Procedimentos e controles internos obrigatórios.

Resolução CVM nº 50/2021 – Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

4 – PLANEJAMENTO / EXECUÇÃO DA AUDITORIA PLD/FT

A auditoria independente deve avaliar periodicamente:

Cultura organizacional e capacitação em PLD/FT.

Políticas e Procedimentos formais e atualizados.

Monitoramento de transações e comunicação ao COAF.

Treinamento para funcionários e parceiros.

Conhecimento do Cliente (KYC) e avaliação de risco.

Testes anuais de conformidade cadastral.

5 – RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE

A BOX PAY emitirá um Relatório Anual de Avaliação, conforme exigências da PLD/FT, detalhando:

Aplicação das políticas e procedimentos.

Planos de ação corretiva aprovados pela Diretoria.

Indicadores de aderência aos processos internos.

6 – ATUALIZAÇÃO E VIGÊNCIA

O Manual será atualizado sempre que houver mudanças legais ou no cenário de negócios da BOX PAY.

Vigência: Indeterminada, sendo substituído apenas por uma versão atualizada.

 

PRINCIPAIS NORMATIVOS DE COMPLIANCE E POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

1 – OBJETIVO

Estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos para evitar que a BOX PAY seja utilizada para:

Lavagem de dinheiro – Tornar dinheiro ilícito aparentemente legal.

Financiamento do terrorismo – Fornecer recursos para atos ilícitos.

2 – NORMAS DE REFERÊNCIA

Baseia-se em regulamentos como:

Lei nº 9.613/1998 – Crimes financeiros.

Lei nº 13.260/2016 – Definição de terrorismo.

Circular BACEN nº 3.978/2020 – Política de PLD/FT.

Resolução CVM nº 50/2021 – Monitoramento no mercado financeiro.

3 – ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Todos os funcionários, parceiros e prestadores de serviços da BOX PAY devem seguir esta política.

4 – DEFINIÇÕES

Lavagem de dinheiro: Ocultação de bens ou valores ilícitos.

Financiamento do terrorismo: Fornecimento de recursos para atos ilícitos.

5 – FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO

Colocação – Entrada do dinheiro ilícito no sistema financeiro.

Ocultação – Dissimulação da origem dos recursos.

Integração – Reintrodução do dinheiro ao mercado legal.

6 – RESPONSABILIDADES DA EMPRESA

A BOX PAY implementa mecanismos como:

Monitoramento contínuo de transações.

Capacitação de funcionários sobre riscos e compliance.

Relatórios periódicos para avaliação de efetividade.

7 – MELHORES PRÁTICAS PARA PLD/FT

Conhecendo os profissionais (Know Your Employee – KYE).

Conhecendo os clientes (Know Your Customer – KYC).

Conhecendo parceiros e fornecedores (Know Your Partner – KYP).

8 – TRATAMENTO DE OCORRÊNCIAS

Caso haja suspeita de atividades ilícitas:

A BOX PAY analisará as operações suspeitas.

Relatórios serão enviados ao COAF ou autoridades competentes.

Não haverá notificação ao cliente suspeito.

9 – ABORDAGEM BASEADA EM RISCO

Classificação de risco:

Baixo – Clientes e operações comuns.

Médio – Clientes ou transações incomuns.

Alto – Indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

A avaliação de risco será revisada anualmente.

10 – DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – Prazo de manutenção de dados

Dados cadastrais serão mantidos pelo prazo exigido por lei.

Informações sensíveis serão protegidas conforme a LGPD.

10.2 – Ciência dos Profissionais

Todos os funcionários devem estar cientes desta política.

O descumprimento pode levar a advertência, suspensão ou rescisão.

11 – ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA

Revisões ocorrerão sempre que necessário por mudanças legais ou de risco.
Alteracões devem ser aprovadas pela Alta Administração.

12 – APROVAÇÃO E VIGÊNCIA

Vigência indeterminada, substituída apenas por nova versão aprovada.

ORGANOGRAMA DA ÁREA DE PLD/FT

Diretoria de Compliance e PLD/FT

Supervisiona a implementação de políticas de PLD/FT.

Garante conformidade com regulamentações do BACEN, COAF e CVM.

Emite Relatórios Anuais de Efetividade.

Gerência de PLD/FT

Monitora a execução dos processos.

Implementa planos de ação corretiva.

Coordena treinamentos internos.

Coordenador de Políticas e Procedimentos PLD/FT

Desenvolve e revisa políticas de compliance.

Monitora a aderência aos processos internos.

Analista de Monitoramento e Reporte

Identifica e reporta operações suspeitas ao COAF.

Classifica situações de risco.

Especialista de Treinamento

Realiza capacitações sobre PLD/FT.

Promove a cultura de conformidade.

Analista de Conhecimento do Cliente (KYC)

Avalia dados cadastrais de clientes e parceiros.

Garante cumprimento dos requisitos de Know Your Customer.

Auditoria Interna de PLD/FT

Realiza auditorias regulares.

Emite relatórios e recomendações para melhoria contínua.