A avaliação da auditoria interna é essencial para verificar o cumprimento das regulamentações externas, processos e controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) da BOX PAY.
Objetivos:
Identificar itens em desconformidade e oportunidades de melhoria.
Revisar sistematicamente a eficácia da gestão PLD/FT.
Contribuir para o aprimoramento das práticas adotadas.
Garantir a efetividade da Política, dos Controles e Procedimentos de PLD/FT, assegurando que estejam em conformidade com:
Regulamentações vigentes.
Práticas adequadas ao porte da BOX PAY.
Monitoramento eficaz contra crimes financeiros.
A BOX PAY segue normativas de órgãos como BACEN e COAF, incluindo:
Lei nº 9.613/1998 – Crimes de lavagem de dinheiro.
Lei nº 12.846/2013 – Responsabilização de empresas por atos contra a administração pública.
BACEN Circular nº 3.978/2020 – Procedimentos e controles internos obrigatórios.
Resolução CVM nº 50/2021 – Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
A auditoria independente deve avaliar periodicamente:
Cultura organizacional e capacitação em PLD/FT.
Políticas e Procedimentos formais e atualizados.
Monitoramento de transações e comunicação ao COAF.
Treinamento para funcionários e parceiros.
Conhecimento do Cliente (KYC) e avaliação de risco.
Testes anuais de conformidade cadastral.
A BOX PAY emitirá um Relatório Anual de Avaliação, conforme exigências da PLD/FT, detalhando:
Aplicação das políticas e procedimentos.
Planos de ação corretiva aprovados pela Diretoria.
Indicadores de aderência aos processos internos.
O Manual será atualizado sempre que houver mudanças legais ou no cenário de negócios da BOX PAY.
Vigência: Indeterminada, sendo substituído apenas por uma versão atualizada.
Estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos para evitar que a BOX PAY seja utilizada para:
Lavagem de dinheiro – Tornar dinheiro ilícito aparentemente legal.
Financiamento do terrorismo – Fornecer recursos para atos ilícitos.
Baseia-se em regulamentos como:
Lei nº 9.613/1998 – Crimes financeiros.
Lei nº 13.260/2016 – Definição de terrorismo.
Circular BACEN nº 3.978/2020 – Política de PLD/FT.
Resolução CVM nº 50/2021 – Monitoramento no mercado financeiro.
Todos os funcionários, parceiros e prestadores de serviços da BOX PAY devem seguir esta política.
Lavagem de dinheiro: Ocultação de bens ou valores ilícitos.
Financiamento do terrorismo: Fornecimento de recursos para atos ilícitos.
Colocação – Entrada do dinheiro ilícito no sistema financeiro.
Ocultação – Dissimulação da origem dos recursos.
Integração – Reintrodução do dinheiro ao mercado legal.
A BOX PAY implementa mecanismos como:
Monitoramento contínuo de transações.
Capacitação de funcionários sobre riscos e compliance.
Relatórios periódicos para avaliação de efetividade.
Conhecendo os profissionais (Know Your Employee – KYE).
Conhecendo os clientes (Know Your Customer – KYC).
Conhecendo parceiros e fornecedores (Know Your Partner – KYP).
Caso haja suspeita de atividades ilícitas:
A BOX PAY analisará as operações suspeitas.
Relatórios serão enviados ao COAF ou autoridades competentes.
Não haverá notificação ao cliente suspeito.
Classificação de risco:
Baixo – Clientes e operações comuns.
Médio – Clientes ou transações incomuns.
Alto – Indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
A avaliação de risco será revisada anualmente.
10.1 – Prazo de manutenção de dados
Dados cadastrais serão mantidos pelo prazo exigido por lei.
Informações sensíveis serão protegidas conforme a LGPD.
10.2 – Ciência dos Profissionais
Todos os funcionários devem estar cientes desta política.
O descumprimento pode levar a advertência, suspensão ou rescisão.
Revisões ocorrerão sempre que necessário por mudanças legais ou de risco.
Alteracões devem ser aprovadas pela Alta Administração.
Vigência indeterminada, substituída apenas por nova versão aprovada.
Diretoria de Compliance e PLD/FT
Supervisiona a implementação de políticas de PLD/FT.
Garante conformidade com regulamentações do BACEN, COAF e CVM.
Emite Relatórios Anuais de Efetividade.
Gerência de PLD/FT
Monitora a execução dos processos.
Implementa planos de ação corretiva.
Coordena treinamentos internos.
Coordenador de Políticas e Procedimentos PLD/FT
Desenvolve e revisa políticas de compliance.
Monitora a aderência aos processos internos.
Analista de Monitoramento e Reporte
Identifica e reporta operações suspeitas ao COAF.
Classifica situações de risco.
Especialista de Treinamento
Realiza capacitações sobre PLD/FT.
Promove a cultura de conformidade.
Analista de Conhecimento do Cliente (KYC)
Avalia dados cadastrais de clientes e parceiros.
Garante cumprimento dos requisitos de Know Your Customer.
Auditoria Interna de PLD/FT
Realiza auditorias regulares.
Emite relatórios e recomendações para melhoria contínua.